O jurídico do Flamengo, em carta assinada pelo Dr. Flávio de Araújo Willeman, vice-presidente da Procuradoria, enviou aos sócios um balanço das atividades neste primeiro semestre.
Confira alguns números:
- Em janeiro de 2013 havia mais de 500 processos trabalhistas. Em dezembro de 2013 esse número caiu para 132, foram realizados 60 acordos sendo pago o total de R$ 25 milhões.
- Até junho de 2014 o número caiu de 132 para 88 processos, sendo pago de janeiro a junho entre acordos e processos que se encerraram um total de R$ 14 milhões em débitos trabalhistas. Sendo R$ 5 milhões relativos ao pagamento das verbas dos ex-atletas: Toró, Juan, Jailton, Diego e David Braz.
Conclusão: até junho de 2014 foram pagos R$ 39 milhões em dívidas trabalhistas e reduzido de 500 para 88 processos trabalhistas em andamento.
- Ronaldinho Gaúcho: foi feita uma perícia para apurar os prejuízos causados pelo atleta e o Flamengo segue confiante em não pagar o valor desejado pelo referido jogador.
- Consórcio Plaza: segue a luta no TJ-RJ e no STJ para impedir a continuidade das penhoras.
- Dívida do Grêmio com o Flamengo referente à contratação de Rodrigo Mendes. O clube gaúcho interpôs embargos de Divergência para tentar reverter a decisão do próprio STJl. Em paralelo, o Rubro Negro pressiona o Juízo de primeira instância para dar seguimento à execução.
- Inclusão do CADIN referente a dívida da década de 90 com o Banco Central. O Flamengo está confiante em conseguir nos próximos dias a exclusão do nome do referido cadastro, suspendendo a exigibilidade da execução e apresentando embargos para discutir o mérito da referida ação.
- Graças a um acordo em fevereiro de 2014 entre Flamengo e Governo do Estado, o clube economiza R$ 30 mil por mês em relação à Taxa de Ocupação da Sede Náutica, que passou a não ser mais cobrada do Clube.
- Fora feito um Código de Ética para funcionários e atletas, inclusive do futebol, sendo necessário antes a aprovação do Conselho Diretor.
- O Flamengo repete que está convicto de que não houve erro jurídico no caso "André Santos", lamenta e pede desculpas por todo o ocorrido, mas aguarda o julgamento no CAS, na Suíça
- Em dezembro de 2012 o Flamengo tinha uma dívida de R$ 500 mil com diversos escritórios de advocacia. O valor integral já foi quitado.
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho por meio desta complementar as informações que apresentei sobre as providências tomadas por esta Vice-Presidência ao longo dos 100 primeiros dias de mandato, informando agora os resultados já alcançados em quase oito meses de atuação.
Quanto ao passivo trabalhista:
- Desde o início de janeiro até o final de julho de 2013 houve um intenso trabalho de organização e identificação do efetivo número de ações trabalhistas em andamento, assim como de inclusão dos dados das referidas ações no sistema eletrônico de acompanhamento processual, inexistente até dezembro de 2012, integrado aos sistemas do Poder Judiciário;
- Apesar das previsões otimistas de redução da carteira existente até o final de 2013, em razão das demissões ocorridas ao longo dos últimos 02 (dois) anos - período de “carência” para o ingresso de ações trabalhistas, contados da extinção do vínculo do contrato de trabalho - houve um pequeno acréscimo no total de ações existentes, apesar dos diversos acordos e pagamentos realizados naqueles casos de incontestável procedência da ação;
Relevante informar que, por orientação do Jurídico e determinação da Presidência do Clube e da VP de Finanças, não se demite mais funcionários sem que se tenha condições de pagar as verbas rescisórias. Isto não acontecia no passado, fato que impunha ao Flamengo derrotas em série nas diversas ações trabalhistas ajuizadas.
- Não obstante o pequeno acréscimo de processos, o andamento das ações atuais e os diversos acordos realizados, nos termos acima mencionados, a “fila” de espera do Ato Trabalhista firmado com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que era de cerca de 70 (setenta) ações em dezembro de 2012 e eliminada totalmente em abril de 2013, tem se mantido ao longo dos últimos 100 dias igualmente sem qualquer “espera”, em razão do correto recolhimento do percentual exigido (15%) sobre todas as rendas do Flamengo, que deve ser destinado para tal compromisso;
- Em um dos principais casos trabalhista existentes, objeto de freqüentes questionamentos no Jurídico por parte dos sócios, movido pelo atleta Ronaldo de Assis Moreira (Ronaldinho Gaúcho), apesar do segredo de justiça do processo, é possível informar que houve recentemente o deferimento de perícia para apuração dos prejuízos causados pelo mesmo ao Flamengo. Foram contratados, para atuar como assistentes técnicos do Clube, os melhores profissionais disponíveis no mercado e, com isso, se espera comprovar que se prejuízo houve no caso, o mesmo ocorreu por parte do atleta em relação ao Flamengo;
- Relativamente ao atleta de futebol profissional denominado Renato Abreu, a mídia tem divulgado que o Flamengo foi acionado judicialmente. Porém, o Clube ainda não foi citado para, formalmente conhecer desta eventual ação. É possível informar que o Flamengo já ajuizou Reclamação Trabalhista Indenizatória em face do Atleta, demitido do Clube por ausência de comparecimento aos treinamentos, mesmo após ter sido notificado para treinar por, pelo menos, três vezes seguidas.
Quanto ao contencioso cível:
- Atualmente todas as ações cíveis são conduzidas por escritórios terceirizados, o que possibilitou a redução da equipe interna e dos custos e, ainda, um maior controle e gerenciamento das estratégias de defesa e dos objetivos e metas de redução da carteira de ações e de custos;
No sentido do que foi acima descrito, cerca de 10% (dez por cento) dos processos existentes no início do ano (aproximados 180) já foram arquivados e encerrados, com vitória do Flamengo ou acordos realizados em casos de claro inadimplemento do Clube no passado, em que a manutenção da discussão judicial trazia apenas prejuízos, não só financeiros, mas também relativos à imagem do Flamengo, como, por exemplo, o débito incontroverso existente com o ex-treinador Mario Jorge Zagallo, em que se pactuou no mês de abril o congelamento e parcelamento do valor principal, que vem sendo rigorosamente cumprido;
- Em relação às penhoras e constrições de pagamentos ao CRF, os casos que apresentam tais riscos continuam sendo conduzidos com prioridade. Relativamente ao processo movido pelo Consórcio Plaza, um dos mais polêmicos e periclitantes, foi obtida a suspensão das penhoras desde o dia 04.03.13 até o final do último mês de julho. Porém, recentemente, houve uma decisão desfavorável, que garante ao Consórcio o direito de voltar a penhorar créditos do Clube. Esta decisão será enfrentada pelo recurso apropriado;
- Ainda com relação ao Consórcio Plaza, importante ressaltar que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu em primeira e em segunda instancias a dívida do Clube. Foi interposto o recurso competente ao Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de admissão junto à Presidência do TJRJ. Em paralelo, prossegue a “briga jurídica” para: a) impedir a realização de penhoras; b) impedir o levantamento dos valores penhorados e que estão à disposição do juiz da causa; e c) realizar pericia para apurar qual o valor eventualmente devido pelo Flamengo (caso transite em julgado a decisão condenatória) e o valor total já penhorado e levantado pela empresa;
- Necessário esclarecer que não há uma só penhora nova decorrente de processos originados a partir de 2013 e/ou de processos antigos, mas que não tiveram decisões transitadas em julgado após o início do ano. Todas as penhoras que, porventura, ocorreram, decorreram de dívidas líquidas, certas e exigíveis antes de janeiro de 2013;
- Nas festas de réveillon de 2012/2013 realizadas na sede do Clube e na sede náutica (Remo), as empresas contratantes dos dois eventos ficaram inadimplentes com o Clube. Desta forma, o Flamengo ajuizou ações de “cobrança” (execuções de “cheques sem fundos”) buscando o ressarcimento dos valores que lhe são devidos;
Quanto ao contencioso tributário:
- Em atuação conjunta com o Departamento Financeiro, que mantém o pagamento dos tributos correntes e dos diversos parcelamentos, ordinários e relativos à Timemania, ao “REFIS da Crise” e ao REFIS Municipal, desde a sua obtenção e até a presente data, foi possível renovar a integralidade das certidões negativas de débito nas três esferas – Municipal, Estadual e Federal;
- A quase totalidade das ações judiciais existentes em matéria tributária permanece suspensa em razão dos parcelamentos realizados e mantidos. Entretanto, no final de junho, houve decisão final da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em processo administrativo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não repassado ao Fisco, condenando o CRF ao pagamento de R$ 3,7 milhões, decorrentes de valores pagos diretamente ao ex-atleta Romário de Souza Faria sem a devida retenção, no ano de 1998. O Clube está adotando as providências para obter o parcelamento deste débito, nos mesmos moldes da execução fiscal já em curso, relativa também ao Imposto de Renda Retido na Fonte e não pagos e/ou repassados ao Fisco nos anos de 2008 a 2012, no valor de aproximados R$54 milhões.