quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Justiça e MP-RJ tinham conhecimento dos módulos habitacionais. Em 2016, as condições foram consideradas satisfatórias

O Flamengo já havia suspendido oficialmente as atividades das categorias de base, no entanto, o juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Pedro Henrique Alves, atendeu à solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro e, por meio de uma liminar, determinou a proibição de entrada, permanência  ou participação de qualquer criança ou adolescente nas dependências do Ninho do Urubu.

Segue trecho da decisão:




O MP-RJ pediu a interdição de todo o CT, inclusive dos adultos, o que foi indeferido pelo juiz.

Uma das alegações foi que "se verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos contêineres".

No entanto, em furo de reportagem, o Globo Esporte revelou que a própria Justiça e o próprio Ministério Público tinham conhecimento dos módulos habitacionais.

Um relatório feito pelo serviço de fiscalização do Setor de Integração de Entidades de Atendimento (Sineate), em abril de 2016, cita instalações em contêineres.

Em 2015, o Ministério havia pedido a interdição por encontrar algumas irregularidades. Não é descrito qualquer questão referente a possível risco de segurança para os atletas:

"No alojamento dos atletas em estágio de avaliação, chamado de "contêiner" para quatro quartos (cada quarto com quatro beliches), há disponibilidade de apenas um conjunto, ou seja, há sete adolescentes utilizando apenas um chuveiro, um sanitário e uma pia". Mais adiante, no mesmo documento, a constatação de que "os pertences dos atletas permanecem guardados em bolsas e mochilas, pois os armários são muito pequenos".

Em 2016 o Sineate, uma espécie de braço técnico do Judiciário para fiscalizações e diligências que servem de embasamento para as decisões, voltou ao Ninho do Urubu e constatou evolução e atendimento às demandas do MP. Novamente não há qualquer abordagem sobre a falta de segurança no local.

Segue trecho do relatório:

As instalações, já descritas no relatório anterior, são boas e confortáveis. Encontravam-se em condições satisfatórias de higiene, conservação e organização. A despensa estava bem abastecida. Como nas demais inspeções, observamos o ambiente calmo, os jovens com ótima aparência e bem integrados. O Sineate realizou várias visitas ao CT, cujos relatórios encontram-se nos presentes autos, e melhorias vêm sempre sendo observadas. A equipe se mostra muito receptiva às nossas orientações. Diante do exposto, consideramos, s.m.j., que o clube, ao longo de nossas diversas inspeções, vem atendendo a contento às sugestões por nós apresentadas".

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