quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Com normas rígidas para obtenção de certificado para clubes formadores, CBF não exigia alvará de funcionamento

Em 2001 a CBF regulamentou uma certificação para os clubes formadores. Na Resolução 001/2001 foram determinados cinco requisitos básicos para tal documentação.

No site da CBF consta a relação dos clubes que possuem o certificado - com validade de dois anos e outros com validade de um ano.

O Flamengo é um dos times, conforme documento apresentado no sábado, na Gávea, com validade até abril desse ano.


Com esse certificado, os clubes ficam protegidos em relação aos atletas de 14 a 16 anos, que ainda não podem assinar um contrato profissional. Dessa forma, caso sejam negociados, o clube formador terá direito à indenização.

As regras para a obtenção desse certificação é rígida e apenas 6% dos clubes no Brasil possuem.

Confira as exigências:

I – apresentar relação dos técnicos e preparadores físicos responsáveis pela orientação e monitoramento das respectivas categorias de base, com habilitação para o exercício da função; 
II – comprovar a participação em competição oficial da categoria; 
III – apresentar programa de treinamento, detalhando responsáveis, objetivos, horários e atividades, compatíveis com a faixa etária, atividade escolar dos atletas e período de competição; 
IV – proporcionar assistência educacional que permita ao atleta frequentar curso em horários compatíveis com as atividades de formação, em qualquer nível (alfabetização, ensino fundamental, médio, superior, ou ainda curso técnico, profissionalizante, de capacitação ou de idiomas) mediante matrícula em estabelecimento de ensino regular ou através de professores contratados, mantendo controle sobre a freqüência e o aproveitamento escolar do atleta; 
V – proporcionar assistência médica aos atletas, através de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas de modo a permitir o seguinte: 
a) avaliação pré-participação realizada necessariamente por médico com especialização, ou experiência, em medicina do esporte, cardiologia ou clínica geral, e ainda por ortopedista, a qual deverá seguir as diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, com vistas à prevenção de morte súbita;  
b) exames complementares mínimos tais como: hemograma completo, glicemia, teste de afoiçamento de hemácias, parasitológico de fezes, urina (EAS), ECG basal e RX de tórax, assim como outros necessários para diagnóstico do estado de saúde do atleta;  
c) calendário de vacinação atualizado (calendário oficial do Ministério da Saúde) e realização de exames periódicos anuais;  
d) manter departamento médico dotado de área física e instalações compatíveis e apropriadas, equipado com material e medicamentos para atendimento básico e primeiros socorros, sob a responsabilidade de um médico e contando ainda, nos horários de funcionamento, com auxiliar de enfermagem e médico;  
e) manter prontuário médico individual para cada atleta, devidamente atualizado, além dos registro diário dos atendimentos;  
f) garantir meios para diagnóstico e tratamento de patologias, intercorrências e lesões;  
g) dispor de centro de reabilitação, próprio ou conveniado, sob a responsabilidade de profissional habilitado e inscrito do CREFITO, com o mínimo de material e equipamentos que permitam a recuperação de lesões comuns; 
 h) comprovar que propicia assistência psicológica, por profissional habilitado e inscrito no CRP, mediante convênio com instituições públicas ou particulares, ou concurso de profissional contratado, que destine pelo menos (4) horas semanais ao clube;  
 i) comprovar que disponha de meios que permitam, de forma constante e contínua, proporcionar assistência odontológica aos atletas em formação através de medidas preventivas e terapêuticas, tanto por meio de serviços terceirizados, próprios ou conveniados;  
 j) sem prejuízo da atividade esportiva, facultar a visita de familiares do atleta, a qualquer tempo, e proporcionar, às suas expensas, ao final de cada temporada oficial (assim determinado no calendário de cada entidade de administração), meios para que o atleta possa viajar à sua cidade de origem, quando for o caso, com o objetivo de conviver com seus familiares até a data marcada para sua reapresentação, por força de competição ou início de próxima temporada;  
k) garantir aos atletas em formação e que sejam residentes no clube,  mínimo de (3) refeições diárias (desjejum, almoço e jantar), planejadas por nutricionista e servidas no clube ou fora dele, sendo exigível local adequado e em boas condições de higiene e salubridade. Aos atletas em formação não residentes no clube será assegurado lanche em cada período de treinamento de que participar;  
l) assegurar transporte para treinos e jogos, às expensas do clube e realizado pelos meios permitidos na legislação;  
m) comprovar o pagamento mensal de auxílio financeiro para o atleta em formação, sob a forma de bolsa de aprendizagem, livremente pactuada mediante contrato formal, sem que se constitua vínculo empregatício entre as partes;  
n) apresentar plano de contingência médica que garanta, nos locais de treinamento e jogos, pessoal, material e equipamentos de primeiros socorros, atendimento imediato e meios para o pronto transporte da vítima, quando necessário;  
o) comprovar a existência, às suas expensas, de um seguro de acidentes pessoais, para cobrir as atividades do atleta em formação;  
p) manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual, assim como e da mesma forma, banheiros e área de lazer;  
q) fornecer aos atletas uniformes de treino e jogo, além de roupa de cama, mesa e banho, material de limpeza e higiene pessoal.

A resolução da CBF ainda diz que a Federação local será responsável por um parecer para cientificar que o clube postulante tem ou não as condições exigidas para o recebimento do certificado.

Nas regras, a única parte que diz respeito ao alojamento é ter um local adequado e em boas condições de higiene e salubridade. Não exige em momento algum a necessidade de alvará da prefeitura ou licença do Corpo de Bombeiro.

Mais uma vez fica comprovado que não havia negligência, condições precárias ou desumanas nas instalações das categorias de base do Flamengo.

Nenhum comentário: