quarta-feira, 3 de julho de 2013

Consórcio do Maracanã pode renunciar a exigências previstas no edital de licitação

Lembram da conversa de que o consórcio que administra o Maracanã precisa fechar com pelo menos dois clubes cariocas por 35 anos em até 90 dias (restariam 60) para que o contrato tenha eficácia? Pois bem, esqueçam.

De fato, está no edital:

12.2 A eficácia do Contrato dar-se-á com o atendimento das Condições Suspensivas, representadas pelos seguintes eventos, exceto na medida em que tais condições sejam total ou parcialmente renunciadas pela Concessionária: 
I. emissão, pelo Poder Concedente, do Termo de Recebimento;  
II. assinatura, por pelo menos 2 (dois) dos Principais Clubes do Rio de Janeiro, de compromisso ou contrato para utilização do Estádio do Maracanã por todo o prazo de vigência do presente Contrato.  
12.2.1 Considera-se “Data de Eficácia” aquela em que se der o atendimento das Condições Suspensivas. Caso o Licitante vencedor não cumpra as Condições Suspensivas previstas na cláusula 12.2 no prazo de 90 dias da homologação do resultado da Licitação, perderá o direito ao contrato, estando o Poder Concedente autorizado a convocar o segundo colocado na Licitação ou realizar nova Licitação


Porém, na Nota de Esclarecimento nº. 07, o consórcio pode renunciar, a seu critério, as condições para a eficácia do contrato.


4. VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO  
4.1. Considerando que a cláusula 12.2 da minuta do Contrato de Concessão estabelece duas condições suspensivas do Contrato (itens I e II da respectiva cláusula), e à luz do que estabelece a redação da referida cláusula, estamos partindo da premissa que tais condições suspensivas são prerrogativas conferidas ao concessionário, e, portanto, podem ser renunciadas pelo mesmo, a seu exclusivo critério. O nosso entendimento está correto?  
Resposta: Correto. Para se dar atratividade e segurança para o Licitante, se permitiu que ele somente assine o Contrato com a garantia de uso econômico do Maracanã, de forma a manter o seu equilíbrio econômico, podendo ele renunciar a tal faculdade, caso queira suportar os riscos decorrentes da ausência de garantia de uso por dois clubes de futebol.  
4.2. Considerando que a condição suspensiva constante do item II da cláusula 12.2 da minuta do contrato de Concessão é uma prerrogativa do Concessionário, passível, inclusive, de renúncia, entendemos que eventual renúncia do referido direito e/ou falta de cumprimento de tal condição, não configura hipótese de descumprimento de obrigação contratual/editalícia, e, portanto, não constitui fato gerador para execução da garantia de proposta (BID BOND) apresentada pela Concessionária ofertante. O nosso entendimento está correto?  
Resposta: Correto.Ver resposta item anterior.

Isso quer dizer que os 90 dias não servem para nada, que a exigência de assinar com dois clubes é mera figuração. O edital deixa claro que o consórcio pode fechar com apenas um clube a seu exclusivo critério.

É hora da diretoria agir, sair das mesas de negociações e chamar a torcida para estar ao teu lado aproveitamento o momento em que o país vive, ou vamos passar o resto do ano sem jogar no Rio, sem uma casa, perambulando de um canto ao outro.

4 comentários:

JLD disse...

André, não vejo isso como problema, pois a realidade é que, sem o Flamengo, não há garantia de realização de jogos toda semana no estádio (ao menos depois que o Engenhão reabrir). No meu entender, sem essa garantia fica muito difícil sustentar o investimento.

sansao disse...

sou contra o Flamengo jogar nesse maracanã,, a Diretoria ta certa em nao querer servir aos caprichos do senhor eike.

Petrola disse...

Que edital mais estranho. É impressionante o que fizeram com a licitação do Maracanã. Concordo com vc. Poderíamos aproveitar essa onda de protesto e pressionar o governador e pré-candidato a recuar nessa pouca vergonha. É muito descaramento. O Flamengo tem que brigar primeiro pelo Maracanã. Mas só se tiver direito a tudo. Ingressos, camarotes, naning rights. Vejam quanto ganhou o SP. Com um estádio como o Maracanã, o Flamengo ficaria rico. O barcelona ganha muito mais dinheiro com o estádio dele em visitas pagas, do que em dia de jogo. O Flamengo tem que ser o dono do Maracanã, senão procuremos outra alternativa.

SRN

DAVID disse...

Na verdade embora não pareça, o Flamengo está com a faca e o queijo na mão.Brasilia está com um estadio maravilhoso, a torcida do Flamengo lá é imensa e as condições oferecidas bem satisfatórias. Falar em problema tecnico com as viagens é sacanagem. Brasilia de avião não demora duas horas,o mesmo tempo que leva indo pro Raulino de Oliveira por exemplo.Joga fora do Rio, enche o cofre e bota a corda no pescoço do consorcio.