quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Não foi bem assim!

No post do dia 10 de fevereiro sobre as mudanças na Lei Pelé, escrevi sobre:

Punição aos dirigentes: os dirigentes é que vão responder com seus próprios nomes e patrimônios pelos danos que causarem às equipes, e não os clubes(gestão temerária) e ainda a inelegibilidade por cinco anos.

Mas o Juca Kfouri em seu blog postou um texto do José Luis Portella com título de "A Lei da desmoralização" e a história é pior do que eu pensava quando li a nova lei, veja o porque:


Cartola não responde mais por endividamento.

Em toda atividade comercial, como é a indústria do entretenimento, onde militam os clubes de futebol, ou se é empresa ou se responde com os próprios bens nas transações, para dar segurança aos agentes parceiros.

O futebol será a exceção.

Uma desmoralização.

Para disfarçar, enfiaram o termo "gestão temerária", que é crime só previsto para o sistema financeiro.

Ou seja, inventaram algo inócuo.

Férias morais.



Para ficar mais claro, o site do Consultor Jurídico explica: "O projeto prevê mudanças na lei para que os clubes não sejam obrigados a optar por modelo societário e seus dirigentes somente responderão com seus bens pessoais pelas dívidas contraídas durante sua gestão em casos de fraude comprovada. Ou seja, se violarem a lei ou o estatuto do clube"

Para Chermont de Britto, o novo texto precisa ser mais objetivo. “É preciso que essa lei ou outra lei complementar discrimine objetivamente o que se entende por má gestão, sob pena de inexecução desse artigo.”

Um comentário:

André Monnerat disse...

Pois é - na lei antiga, os dirigentes tinham que responder com o próprio patrimônio, embora eu não conheça caso disso ter sido posto em prática. Agora, estão se livrando desta possibilidade.

Já houve até um caso do Edmundo entrando na Justiça pedindo bens do Eurico por conta de uma dívida com o Vasco.