terça-feira, 19 de março de 2019

Publicada no Diário Oficial a extinção do contrato com o consórcio que administra o Maracanã

Foi publicada nessa terça-feira a extinção do contrato da concessão do consórcio Maracanã e a aplicação de penalidade à Odebrecht de declaração de inidoneidade por dois anos.

A caducidade é um ato unilateral do poder executivo, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário:


Também foi criada uma Comissão Consultiva do Maracanã, que deverá em 30 dias apresentar um estudo preliminar contendo a identificação, o detalhamento dos serviços mínimos essenciais e o modelo jurídico a ser adotado para manter a continuidade das atividades:


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