Foi aprovado ontem na Câmara as mudanças na Lei Pelé, e agora a matéria segue para votação no Senado Federal.
Um dos destaques, é a proteção aos clubes formadores de atletas de futebol, afim de evitar a transferência cedo para a Europa e a ação de empresários inescrupulosos.
O novo texto da medida aumenta a proteção para os clubes formadores de jogadores de futebol. Em contrapartida, os clubes passam a ter de dar assistência educacional, psicológica, médica e odontológica no máximo de quatro horas por dia aos seus atletas.
Caso o jovem jogador se recuse a assinar o primeiro contrato profissional com o clube ou assine com outro clube, como por exemplo, aconteceu com o volante Muralha, ex-Vasco, que veio parar na Gávea porque não aceitou a proposta financeira do primeiro contrato profissional dos vascaínos, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.
Se o atleta assinar o primeiro contrato profissional com o clube formador, este poderá ser de cinco anos com preferência de renovação para mais três.
Quando tiver uma proposta mais vantajosa, para o clube formador bastará igualar as condições e, se mesmo assim o jogador não aceitar, será exigido do clube contratante a indenização de 200 vezes o salário mensal pactuado.
Foi retirado do texto original o projeto onde parte dos recursos das loterias federais seria repassados aos para os clubes formadores. Atualmente esses recursos ficam somente com controle do COB.
Empresários
Para coibir a ação de empresários perniciosos, a nova redação determina que são nulas os contratos, em caso de restrição à liberdade de trabalho, quando houver obrigações consideradas abusivas ou tratarem de gerenciamento de carreira de atleta em formação menor de 18 anos.
Clubes Laranjas
Depois de uma transferência nacional, o novo clube somente poderá transferir o atleta ao exterior depois de três meses. Se ainda assim quiser fazer a transação antes desse prazo, deverá pagar, ao clube anterior, o valor da cláusula indenizatória para transferência internacional estipulada no contrato original do jogador.
Responsabilidade Solidária
Os administradores dos clubes deverão responder, solidária e ilimitadamente, pelas consequências dos atos ilícitos que praticarem. O mesmo se aplica aos atos de gestão temerária, ou àqueles contrários ao previsto no estatuto da entidade.
Concentração
O período de concentração antes de jogos não deverá ser superior a três dias consecutivos por semana. Os atletas também terão direito a 24 horas ininterruptas de descanso, de preferência nos dias seguintes aos jogos, quando o jogo ocorrer no fim de semana.
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