quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Senado salva os clubes formadores de atletas olímpicos

O senador Álvaro Dias contrariou decisão anterior da Câmara e colocou os clubes formadores de atletas olímpicos na lista de beneficiários da Lei Piva. Essa Lei estabelece que 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do país sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro.

A expectativa é que o Ministério do Esporte decidiu destinar 1/6 do que recebe da Lei Piva para os clubes, ou cerca de R$ 30 milhões.

Sobre a  responsabilização dos dirigentes por más administrações, os dirigentes respondem com base no Código Civil, de maneira solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, pela  gestão temerária ou contrários ao previsto no estatuto.

Uma punição mais ampla dependeria da transformação de todos os clubes em empresas, mas esse fato não ocorreu, por isso, a limitação as punições presentes no Código Civil.

Agora, como sofreu emenda, a Medida Provisória 502/10 que altera a Lei Pelé, terá que voltar para a Câmara para o debate a aprovação integral do projeto.

Decisao justa, afinal 77% da delegação brasileira na Olimpíada de Pequim 2008 foram formadas pelos clubes, ora, e estes não receberam um centavo do COB.

Um comentário:

Miguel Gonzalez disse...

André, você sabe dizer o que o Flamengo fez com aquele patrocínio recebido da lei de incentivo?