quarta-feira, 18 de março de 2015

MP para refinanciar a dívida dos clubes será assinada nessa quinta-feira

Agora parece que não tem volta: a Medida Provisória que refinancia a dívida dos clubes será assinada em cerimônia nesta quinta-feira, às 10:30, em Brasília.

O governo deixou para trás a Agência Reguladora, mas colocou a obrigatoriedade de investir no futebol feminino, que beira o ridículo.

Mas o texto é bom e a MP ficou bem parecida com a LRFE. Não será necessária dar entrada, como o Ministério da Fazenda queria, de 10%. O parcelamento será no prazo da Lei de Responsabilidade: 240 meses e nos três primeiros anos a parcela será menor para que os clubes organizem suas finanças.

As contrapartidas serão: necessidade de apresentação das Certidões Negativas de Débito antes das competições, obrigação de estar com o salário em dia, seja o registrado na carteira seja o direito de imagem, limitação de 30% em antecipação de receitas além do mandato, balanço financeiro precisará estar exposto no site oficial e as punições serão escalonadas.

Parece que a limitação em só gastar 70% da receita em salários entrará no texto. O que considero uma exigência descabida. Forçar o superávit é uma boa ideia, mas dizer que o clube que vai faturar R$ 350 milhões só poder pagar R$ 245 pra salário é uma intromissão indevida. Se a minha dívida está equilibrada, todas acordadas, tenho superávit todo ano, eu gasto com que eu quiser, o suficiente para manter minhas contas em dia com todas as certidões.

O ponto polêmico é a limitação do mandato do dirigente esportivo para quatro anos com direito a uma reeleição, conforme determina a Lei Pelé.

Na Gávea já funciona dessa forma. Para receber os R$ 7,4 milhões via Confederação Brasileira de Clubes, o Flamengo precisou adequar seu estatuto à Lei Pelé no ano passado, que previa ainda exigência de total transparência, participação de atletas nos diversos órgãos internos, obrigatoriedade de autonomia do Conselho Fiscal e veto ao nepotismo.

Para forçar a CBF, uma entidade privada, aos rigores da lei, a Medida Provisória quer obrigar os clubes, aqueles que aderirem ao financiamento, a só disputarem campeonatos se a Confederação se submeter à limitação do mandato.

Ainda sobre a Medida Provisória, não ficou claro como será formado o Comitê para controle das contrapartidas exigidas. A CBF quer que o STJD cuide, o que seria terrível.

Amanhã acontece a assinatura. Na quinta será publicado no Diário Oficial e a Câmara e depois o Senado terão 60 + 60 dias para deliberarem sobre o texto.

2 comentários:

eduardocbs disse...

qual percentul da receita deverá ser investido no fut feminino?

Anônimo disse...

A questao dos 70% de receita eh de certa forma um meio de colocar teto salarial, como existe na NBA. Eh inyeressante, soh podia estar melhor elaborada...
Abs. Marcel Pereira