O Flamengo emitiu uma dura nota nesta terça-feira referente ao caso da nadadora Jhennifer da Conceição.
Relembre o fato aqui.
Em suma: a atleta tem contrato até o final de 2016, está no Flamengo desde 2011, logo o clube tem direito à multa pela rescisão e a cláusula indenizatória conforme determina a Lei Pelé por ser o clube formador, que investiu durante todos esses anos, e pela atleta ter contrato até dezembro deste ano.
O Pinheiros inicialmente afirmou, em nota no começo do ano, que aguardaria a resolução da contenda entre atleta e clube. Entretanto, segundo informações do Flamengo, o clube paulista protocolizou a transferência da atleta em março e inclusive já está inscrita no Troféu Maria Lenk que começa semana que vem.
Contextualizando: no caso Humberto, quando o Rubro Negro chegou a inclusive anunciar a contratação do atleta para sua equipe de basquete, o Pinheiros oficiou o clube da Gávea afirmando que o jogador ainda tinha contrato em vigor e não poderia confirmar a transferência sem o pagamento da multa rescisória.
Imediatamente e mesmo já tendo anunciado o Humberto pelo site oficial, o Flamengo desistiu da contratação, respeitando os princípios éticos.
E agora leva essa facada do seu clube coirmão. Um troço lamentável.
Ainda na nota assinada pelo conselho diretor, foram deliberados as pesadas conclusões:
1 – A atleta Jhennifer Conceição e seu representante tornam-se, a partir de agora, "personas non gratas" para o Clube de Regatas do Flamengo e estão proibidos de entrar na sede do clube na Gávea, em qualquer circunstância. O Clube de Regatas do Flamengo irá processar a atleta na esfera civil por conta dos prejuízos advindos do rompimento unilateral de contrato.
2 – O Clube de Regatas do Flamengo está rompendo oficialmente qualquer tipo de relação com o E.C. Pinheiros. O Clube de Regatas Flamengo, como clube-cidadão, jamais irá trocar a obrigação de dar o exemplo para todos nossos jovens atletas pelo pragmatismo nefasto que vem corroendo as entranhas do esporte brasileiro, fora das arenas esportivas, nos últimos anos. O Clube de Regatas do Flamengo, devidamente documentado, também irá entrar na Justiça para cobrar os direitos relativos à formação da atleta, que nadou no clube entre 2011 e 2015.
3 – O Clube de Regatas do Flamengo irá até a última instância esportiva para que haja a reversão dessa transferência pela FARJ e CBDA, que consideramos inteiramente ilegal. Esgotadas as esferas esportivas, vamos avaliar a ida à Justiça Comum.
2 comentários:
Sinceramente, todos nós sempre devemos agir com ética, porém tem certos individuos (nesse caso certos clubes) que não merecem tal tratamento.
O Flamengo deveria chegar ao fim da temporada do NBB e dar o troco: vai diretamente nos atletas formados pelo Pinheiros que estão se destacando, como o Lucas Dias, o Georginho e o Humberto, faz uma proposta bacana e traz os três pra Gávea.
Entendo que a diretoria do Flamengo tem uma proposta diferente dos velhos dirigentes que ainda infestam o futebol brasileiro, mas ser polido demais toda hora também atrapalha.
Sinceramente, eu não entendi nada.
Por que que o Flamengo não fez simplesmente igual ao clube Pinheiros dizendo que a transferência da atleta não é possível sem o pagamento da multa recisória?
A lei vale para nós, mas não vale para eles?
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